Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
25 de Abril de 2024

Faltou segurança

Loja é condenada por acidente em escada rolante

Publicado por Solana Moraes
há 9 anos

Faltou segurana

As Lojas Riachuelo foram condenadas a pagar R$ 12 mil a um menino que sofreu acidente em escada rolante e R$ 8 mil a mãe dele. Ambas as indenizações são por danos morais. A decisão é da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que considerou ser uma responsabilidade do estabelecimento oferecer segurança aos clientes em suas dependências.

A mulher contou que fazia compras em uma loja da Riachuelo, em Uberlândia, acompanhada de seu filho de dois anos. Ao encostar a mão em uma escada rolante, a criança ficou presa à borracha do corrimão, sendo imediatamente levada ao chão. Segundo a cliente, nenhum funcionário da loja veio ao socorro do menino ou soube desligar o equipamento. O acidente aconteceu em 2008.

Diante dos gritos de dor da criança, a própria mão puxou mão do filho, com a escada rolante ainda ligada. Ela conseguiu desprendê-la do equipamento. Mas em decorrência do acidente, o menino sofreu queimaduras na mão direita.

Na ação, a autora contou que a criança sentiu muitas dores e viveu momentos de grande aflição. O estabelecimento, por sua vez, afirmou que a responsabilidade pelo ocorrido foi da própria mãe, que agiu com negligência e descuido ao permitir que o filho colocasse a mão na escada rolante.

A loja alegou ainda que está em dia com a manutenção do equipamento e adota medidas preventivas para evitar acidentes no local, por meio de avisos e anúncios de advertência em alto-falantes. E defendeu não ter havido dano moral passível de indenização.

A primeira instância condenou o estabelecimento a pagar ao menino R$ 4 mil e à mãe R$ 2 mil de danos morais, além de R$ 18,47 por danos materiais. Tanto a mulher como a loja recorreu. Ao analisar o caso, o desembargador Antônio Bispo, que relatou o caso, ponderou que a relação entre as partes era de consumo — portanto, a questão estava em verificar a responsabilidade da loja pelo ocorrido.

Para o relator, “o fornecedor deve oferecer ao seu consumidor a segurança necessária para a livre circulação em seu estabelecimento”. Por isso, em ambientes com escada rolante, deve existir pessoal treinado para o seu manuseio. Na avaliação do desembargador, a responsabilidade pelo acidente foi da loja.

Por considerar que houve dano moral, Bispo votou a favor da indenização no valor de R$ 20 mil para o menino e R$ 10 mil para a mãe. Mas os demais integrantes da câmara divergiram e o valor arbitrado acabou sendo de 12 mil e R$ 8 mil, respectivamente. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-MG.


Fonte: Revista Consultor Jurídico

  • Sobre o autorAdvogada
  • Publicações65
  • Seguidores169
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações184
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/faltou-seguranca/212938405

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)