Casal será indenizado após contratação frustada de hospedagem pela internet
Um casal será indenizado com o valor de R$ 2.500 pelo Hotel Urbano Viagens e Turismo S/A após terem comprado um pacote de viagens com direito à diárias em hotel em Natal e não conseguirem realizar a hospedagem pelo fato do estabelecimento estar fechado. A sentença é do juiz Ricardo Henrique de Farias, do Juizado Especial Cível de Nova Cruz, que também determinou que a empresa restitua o valor de R$ 325, acrescidos de juros e correção monetária.
Os autores informaram no processo que adquiriram um pacote turístico ofertado pelo site de compras coletivas Hotel Urbano, com direito a três diárias no Riverside Ponta Negra Hotel, no valor de R$ 325, objetivando comemorar o aniversário de um deles.
Entretanto, os autores foram surpreendidos quando se dirigiram ao hotel, porque o estabelecimento encontra-se fechado, e, em razão disto, tiveram que procurar outro local para a pretendida hospedagem.
Já o Hotel Urbano alegou não ser parte legítima para figurar como réu na ação judicial e defendeu que não há ilicitude no caso a motivar o dever de indenizar, pedindo assim pela improcedência do pedido dos autores.
No entanto, para o magistrado que julgou o caso, os sites que prestam serviços de compra coletiva são fornecedores, conforme estabelece o artigo 3º do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
“Caso descumprida a oferta contratada pelo consumidor através dos referidos sites, todos os envolvidos na cadeia de fornecedores são responsáveis solidariamente pelo inadimplemento contratual”, considerou o juiz Ricardo Henrique de Farias, baseando sua decisão em entendimento na jurisprudência.
(Processo nº 0010523-58.2013.820.0107)
1 Comentário
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Decisão quase justa se não fosse uma indenização inexpressiva.
Muitos sites vendem o que não têm e anunciam aquilo que não mantém controle (que telefonem para seus parceiros, mandem e-mail, pouco importa ... se querem ganhar dinheiro, tratem de investir).
Certa vez comprei um calçado pela internet, não recebi o mesmo pois não havia mais em estoque, porém estava lá sendo anunciado. Ok, pedi meu dinheiro de volta e durante um mês se negaram a me devolver. Fui à justiça e o juiz disse que houve apenas mero dissabor e meses após consegui reaver exatamente o que havia pago.
Moral da história: porque gastar dinheiro investindo em sites melhores, telefonemas, etc. se tudo o que acontecerá será o juiz tratar o caso com desdém e a empresa devolver o que deveria ser imediato após uma decisão ... que pode levar muito tempo a depender do caso, da demanda do juizado ou vara ou mesmo de um juiz preguiçoso e intocável.
Então tive que sair da minha casa, levantar documentação, montar uma petição, ir atoa para as audiências onde a empresa nem mandou representante, aguardar uma decisão judicial e ver a punição zero pelo ato de descaso e má-fé da empresa que me gerou ônus.
O mesmo fez a Claro com seu 3G, que ao menos em 2009 nem sequer deveria ser chamado de 0,03G ... a juíza nem sequer mandou devolverem as mensalidades pagas pelo serviço que não me foi prestado devidamente ... a Claro trazia em um banner (não no contrato) que não se responsabilizava pelo excesso de assinantes por estação rádio-base .... como assim? É o mesmo que dizer que se só cabem 1000 e eles colocam 1 milhão a culpa não é deles ... é de quem? Minha? Eu decidi superlotar a estação? Eu é que estou ganhando vendendo mais do que tenho condições de fornecer? ... mas como você irá provar o Traffic Shaping? continuar lendo