Juiz manda Polícia Federal garantir segurança de criança que precisa de cirurgia e pais não autorizam
O Ministério Público ingressou na Justiça para garantir medidas protetivas em favor de uma criança indígena de nove anos que está internada em estado grave e necessita passar por procedimento cirúrgico, porém os pais, devido à cultura, não autorizam a operação.
O juiz substituto da Segunda Vara da Comarca de Colíder, Alexandre Sócrates Mendes, determinou a busca e apreensão e o imediato encaminhamento da criança ao Hospital Regional de Colíder (HRC) para o tratamento médico necessário, devido ao grave problema de saúde que ela enfrenta.
Conforme a determinação do juiz, a ordem deverá ser cumprida pela Polícia Federal, que deverá, ainda, garantir a segurança da criança indígena e dos médicos do Hospital Regional, impedindo que a comunidade indígena tente retirar à força a criança durante o tratamento médico.
A criança está em situação de extremo risco de saúde com abscesso (acúmulo de pus) e osteomielite de osso frontal (quadro inflamatório que afeta um ou mais ossos, geralmente provocado por infecção bacteriana ou fúngica) com sinais tomográficos de infecção nas adjacências cerebrais. Há a necessidade de tratamento cirúrgico com a especialidade neurocirurgia. Porém, os genitores dela se recusam a permitir o procedimento cirúrgico solicitado pelo médico da criança, que estava internada em estado grave no HRC.
“Estamos diante de verdadeiro confronto de princípios, todavia, é certo que nenhum direito pessoal à liberdade de crença é maior do que a garantia constitucional do direito à saúde corolário do direito à vida, sendo este direito de todos e dever do Estado, conforme preceituado pelo art. 196 da Constituição Federal”, diz trecho da decisão.
Ainda na decisão, o magistrado ressalta que em que pese o respeito à dignidade humana que envolve o respeito às suas crenças religiosas, que também é direito constitucionalmente garantido, não há dúvidas que o direito à saúde e à vida da criança encontra-se em supremacia ao direito à crença de seus genitores, devendo aqui a vontade dos pais ser substituída pela determinação judicial.
Fonte: Olhar Jurídico
7 Comentários
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Dra., por curiosidade, a senhora poderia informar o nº dos autos para consulta? me interesso muito pelo assunto e gostaria de tentar ter acesso ao processo. continuar lendo
Olá Dr., bom dia!
Realmente esse assunto é bem interessante.
Creio que o nº do processo será difícil de se obter em razão da situação aqui enfrentada envolver menor.
Mas encontrei nas informações sobre esse caso que a decisão foi proferida pelo juiz substituto da 2ª Vara da Comarca de Colíder (650 km ao norte de Cuiabá/MT), Dr. Alexandre Sócrates Mendes.
Abs. continuar lendo
Sem problemas Dra, mesmo assim muito obrigado. continuar lendo
Otima decisão e que a criança se recupere e seja aceita em sua família novamente ! continuar lendo
É uma tradição cultural de todas as tribos silvícolas do hoje chamado Brasil, que deve ser cumprida para a proteção da comunidade tribal. Se um silvícola demonstrar um problema que poderá afetar a comunidade de sua tribo só há duas soluções do problema: isolamento ou eliminação pelos próprios pais o que transformaria o doente em herói da tribo. continuar lendo
Ei-la aí novamente. Parabéns mais uma vez. continuar lendo