STJ determina a suspensão dos recursos a respeito da cobrança de comissão de corretagem nos estandes de venda
Publicado por Solana Moraes
há 9 anos
Em virtude da multiplicação das ações que tratam a respeito da abusividade da cobrança da comissão de corretagem nos estandes de venda de empreendimentos novos, o STJ, se manifestou recentemente, através do REsp n.º 1551956-SP, com intuito de uniformizar o entendimento, ao qual o Ministro Paulo de Tarso Sanseverino determinou a suspensão do processamento dos recursos especiais.
A decisão foi proferida pelo Ministro, no dia 03/09/2015. Ademais, em decisão datada do dia 10/09/2015, o mesmo Ministro Sanseverino determinou a suspensão dos recursos em trâmite nas Turmas Recursais dos Juizados Especiais.
Leia as decisões:
Decisão proferida em 03.09.2015
Decisão proferida em 10.09.2015
Disponível em: civileimobiliario
4 Comentários
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Boa tarde, não é minha área de atuação, mas uma amiga trouxe um caso pessoal dela para eu ajuizar, a Dra. teria algum modelo de inicial que pudesse me ceder? Desde já agradeço. continuar lendo
A partir de 16/12/2015, TODOS os processos no país inteiro onde se discute a legalidade e o prazo prescricional para o pedido de devolução de corretagem e taxa SATI estão suspensos! Mesmos os processos em trâmite na primeira instância. Por conta da decisão do STJ, tudo está paralisado e o pior disso é que provavelmente levará muitos meses ou até alguns anos para o STJ decidir isso, especialmente porque semanalmente aderem ao REsp incontáveis associações (muitas de fundo de quintal) e sindicatos dos mais variados. Isso vai longe.... continuar lendo
Dr. Ivan, primeiramente parabéns pelas inúmeros publicações.
Quanto a suspensão dos processos não temos o que fazer a não ser esperar pela morosidade do STJ em julgar o recurso repetitivo.
Entretanto, nas novas ações, onde se pretende discutir a rescisão do contrato com restituição de valores, inclusive comissões e taxa SAT, não seria o caso de entrar com ações distintas, ou seja, uma discutindo de fato a rescisão e a restituição dos valores pagos exclusivamente para o incorporador e outra ação discutindo apenas a restituição dos valores pagos a título de comissões e taxa SAT, dessa forma a ação de rescisão não seria afetada pelo recurso repetitivo em questão, qual sua opinião a respeito? continuar lendo
Prezado Peterson,
Obrigado por acompanhar meus posts aqui no portal.
Não sei o motivo, mas não consegui te responder diretamente. Faço isso por aqui.
Você está certíssimo. Tanto é verdade sua consideração que nos novos casos que tenho trabalhado a partir de janeiro de 2016 tenho explicado e recomendado aos novos clientes desmembrar a comissão de corretagem e SATI da ação de rescisão. Do contrário, a ação de rescisão como um todo ficará paralisada e o prejuízo ao cliente (comprador de imóvel) será enorme por conta da morosidade do STJ no julgamento desse recurso repetitivo. O melhor a fazer no momento é não entrar com a discussão da comissão de corretagem e taxa SATI. Melhor esperar para vermos o que a corte superior decidirá sobre as questões submetidas pelo Recurso Especial.
O problema que vi ao consultar esse REso no site do STJ é que houve aderência por dezenas de sindicatos e associações e a cada momento as partes envolvidas se manifestam e isso atrapalha todo o andamento. Seja como for, tudo está nas mãos do Ministro Paulo de Tarso. Ninguém deve ou pode especular quando a decisão ocorrerá, mas seguramente levará ainda muitos meses. Com sorte pode ocorrer a decisão dele no segundo semestre. continuar lendo