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26 de Abril de 2024

Mulher condenada por difamação em rede social

Publicado por Solana Moraes
há 8 anos

Uma moradora de Cachoeiro de Itapemirim foi condenada a cessar a publicação de mensagens caluniosas e difamatórias em rede social, contra a autora da ação, sob pena de multa de R$ 500 reais em cada nova expressão ofensiva publicada.

A ré também foi condenada a indenizar a mulher em R$1 mil por danos morais, pelas mensagens ofensivas já publicadas.

Segundo os autos, a ré teria postado, em uma rede social, comentários onde fazia acusações ofensivas contra a autora e outras pessoas ligadas a ela.

Por esse motivo, a requerente ajuizou ação pedindo compensação por danos morais, assim como a retirada de todas as postagens da ré relacionadas a ela nas redes sociais.

A requerida, devidamente citada no processo, não apresentou defesa, levando o magistrado do 2º Juizado Especial Cível de Cachoeiro de Itapemirim a presumir como verdadeiros os fatos alegados pela requerente.

O juiz afirma em sua decisão que, as considerações redigidas pela ré em ambiente multicompartilhado, por meio de rede social e veiculadas pela internet, expõem a ação ilícita da requerida.

Segundo o magistrado, as afirmações atribuem adjetivos vexatórios a eventuais condutas da autora, ferindo a honra objetiva e subjetiva da vítima, ao empregar linguagem caluniosa e difamatória, sendo procedente a condenação por danos morais.

Porém, o juiz entendeu não ser possível a retirada de tudo que a ré tenha postado sobre a autora nas redes sociais, por se tratar de um pedido genérico, de difícil execução, embora possa ser realizado em parte pela autora, pelo menos em relação ao conteúdo anexado à página de seu perfil pessoal.

Processo: 0005864-31.2016.8.08.0011


Disponível em: TJ/ES

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Hoje em dia vemos isso como um caso recorrente, as pessoas acreditam que estão seguras atrás de uma tela de computador e, por isso, acham que podem cometer esses crimes de injúria, difamação. Na verdade, é a cara da nossa sociedade, esse tipo de conduta expõe o que temos de pior, clamamos o nosso direito mas, não aceitamos quando estamos errados e, então, tentamos "punir" a outrem com nossas palavras venenosas... Triste. Mas, pelo menos nesse caso, a justiça foi feita. continuar lendo